LEI Nº 1064 De 02 de Dezembro de 1976


AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Batatais autorizado a representar o Município de Batatais no ato de assinatura de convênio, a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Cultura, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, objetivando o prosseguimento dos serviços de preservação e reforma da Igreja Matriz de Batatais, cujo custo é estimado em CR$210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros) cumprindo à Prefeitura concorrer com a importância que eventualmente venha a exceder o custo estimado de CR$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros).

Art. 2º As despesas que eventualmente possam ocorrer com a execução desta lei correrão por conta da verba consignada em orçamento para a execução de serviços em convênio com o Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 02 de Dezembro de 1976

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.